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Posso emprestar o meu trator?

O meu seguro vai pagar, caso aconteça um roubo?

Os tratores são máquinas valiosas e muitos produtores rurais têm dúvidas sobre o que acontece em caso de roubo ou furto do equipamento. Afinal, se o trator for emprestado a terceiros, será que o seguro cobre eventuais prejuízos? Neste texto, iremos esclarecer essa questão e trazer informações importantes para que você esteja bem informado sobre o assunto.

Em primeiro lugar, é fundamental destacar que o seguro de tratores possui algumas particularidades. Caso o trator seja alugado ou cedido a terceiros, é necessário contratar uma cláusula específica no seguro para que ele tenha validade. Sem essa cláusula, se o trator for emprestado e ocorrer um roubo, a seguradora poderá negar a indenização ao proprietário.

 

Cláusula de cessão a terceiros

Essa cláusula é conhecida como “cláusula de cessão a terceiros”. Ela deve ser adicionada ao contrato do seguro para garantir que o trator esteja protegido, mesmo quando está nas mãos de outra pessoa. É importante ressaltar que essa cláusula pode variar de seguradora para seguradora, por isso é fundamental ler atentamente as condições do contrato.



Leia a sua apólice

Além disso, eu ressalto a importância de ler o contrato de seguro com atenção e esclarecer todas as dúvidas. Afinal, cada seguradora pode ter suas próprias condições e exigências. Portanto, é fundamental buscar orientação de um corretor especializado para garantir que você esteja devidamente protegido.

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A diferença entre furto simples e furto qualificado no seguro de tratores

O seguro de um trator agrícola é uma medida essencial para proteger um dos principais ativos do agricultor. No entanto, muitas vezes, não se dá a devida atenção às diferenças entre furto simples e furto qualificado nas coberturas desse tipo de seguro.

Antes de entender a importância de se atentar a essa distinção, é necessário compreender as características de cada tipo de furto:

Furto simples

O furto simples é a subtração de um bem sem a quebra de obstáculos e sem deixar vestígios

Por exemplo: “o meu trator estava na lavoura e, quando voltei, ele simplesmente desapareceu”.

Furto qualificado

O furto qualificado, por sua vez, é caracterizado pela subtração do bem mediante a quebra de obstáculos (portão, cadeado), deixando vestígios.

Por exemplo: “cheguei no galpão de máquinas pela manhã e vi que o portão estava arrombado, o cadeado estava quebrado e o trator sumiu”.

A importância de se atentar a essa diferença

Quem faz o enquadramento do tipo de furto é a polícia, durante o preenchimento do boletim de ocorrência. Ou seja, esta informação constará em um documento oficial que a seguradora vai exigir durante o processo de análise do acionamento do seguro.

É importante destacar que algumas seguradoras não oferecem cobertura para furto simples. Isso significa que, caso o trator seja furtado, o segurado não terá direito a indenização por parte da seguradora se for enquadrado como furto simples.

Por isso é importante fazer a contratação do seguro de trator com um especialista do assunto, que vai saber os detalhes de cada companhia seguradora. Isso evitará surpresas desagradáveis no momento em que você mais precisa do seu seguro.

Fale comigo e peça um orçamento gratuito para garantir a proteção completa dos seus tratores.